Acusado de tentar matar suposto alcaguete da polícia tem liberdade negada pelo TJSC
Um homem acusado de tentar matar um suposto informante da polícia, no Norte do Estado, teve a liberdade negada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer. A vítima perdeu uma das vistas em função das agressões a pedradas. Dois homens participaram da tentativa de homicídio.
Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos dois acusados. Eles acusaram a vítima de ser alcaguete da polícia e, por isso, passaram a agredi-la com socos, chutes e pedradas. Após receber golpes na cabeça, a vítima desmaiou e foi carregada até um campo de futebol. Os homens diziam que pertenciam a uma facção criminosa de outro estado e iriam matá-lo. Depois de recobrar a consciência, ele voltou a ser espancado por pedras e apagou novamente.
Quando acordou, já no hospital, a vítima conseguiu identificar os autores do crime. Com a prisão dos acusados, um deles ingressou com o habeas corpus em busca da liberdade. Enfatizou que o juízo monocrático não acrescentou qualquer fundamentação concreta e apta a justificar a necessidade da prisão. Invocou o princípio da presunção de inocência e pugnou pela concessão da ordem, com ou sem medidas cautelares alternativas.
"A esse respeito, pondera-se que a motivação (a vítima supostamente teria delatado os réus - membros de facção criminosa - à polícia) e os meios de execução do delito (múltiplas agressões - socos, chutes e pedradas na região da cabeça), são fatores que autorizam a decretação da prisão preventiva com vistas à garantia da ordem pública", declarou a relatora em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5018617-79.2020.8.24.0000).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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